Reembolso

Quer ser cliente do Coletivo Cordão, tem plano de saúde, mas tem medo de ter que gastar um dinheiro extra com a gente?
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Não se preocupa! Te auxiliamos para que você busque a possibilidade de reembolso junto ao seu plano, te orientando passo a passo. Poucas pessoas sabem que podem solicitar reembolso pelo plano, então vem assistir esse vídeo que preparamos com a nossa sócia e advogada @geovanapatricio

Se ainda assim restar alguma dúvida, entre em contato conosco.

 

Você pode e deve pedir reembolso da assistência ao parto!

Alguns convênios ou seguros de saúde já têm essa modalidade em contrato e oferecem reembolso de uma parte do dinheiro gasto com a consulta, tratamento ou procedimento (alguém te disse isso quando foi escolher seu plano?). Já em outros, você vai precisar pleitear o reembolso!
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No plano com reembolso: primeiro vc vai pagar o tratamento, consulta ou procedimento, depois enviar o recibo para o plano de saúde e então ser reembolsada na porcentagem prevista pelo plano contratado.
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Se o seu plano oferece reembolso, ele vai te reembolsar desde as consultas de pré-natal até o parto. Vc precisa entrar em contato pra saber qual seu “teto” de reembolso para cada situação!
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Boa parte dos planos de saúde fazem reembolso para o parto e consultas de pré-natal.
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Agora, se seu plano não oferece reembolso, na próxima postagem vamos publicar um passo-a-passo para conseguir.

Seu convênio trabalha com reembolso?

Se sim, OBA! É só pedir para seu obstetra um documento chamado “prévia de reembolso”, onde devem ser descritos os honorários cobrados por cada profissional!

.Seu convênio vai dar resposta de qual valor ele reembolsa, que funciona por “teto” (ex.: até 1 mil reais). Cada operadora funciona de uma forma e o mesmo convênio pode ter valores diferentes dependendo do perfil contratado. O reembolso do parto é obtido mediante apresentação de vários documentos incluindo: relatório do parto, recibos ou notas fiscais de todos os prestadores de serviço e o partograma.

Para o parto, os planos que têm reembolso são obrigados a reembolsar:

– Médico obstetra ou obstetriz/EO para realização do parto (até 6 horas de acompanhamento do parto pelo obstetra)
– Um Auxiliar (médico ou obstetriz/EO)
– Anestesista
– Instrumentadora cirúrgica (em geral só para a cesárea)
– Neonatologista (sala de parto + visita no berçário)

Caso seu convênio não ofereça reembolso

Peça para sua prestadora a taxa de parto normal e taxa de cesárea de todos os obstetras e serviços conveniados em sua cidade (é seu direito ter acesso a essa informação pela Resolução RN nº 368)
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Verifique se algum deles atende a recomendação de no máximo 15% de cesáreas (Organização Mundial da Saúde). Só entrar no portal de transparência da ANS e observar que a maioria tem 80% ou mais de cesariana
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Com essa lista em mãos, envie ao convênio uma carta solicitando reembolso da equipe particular humanizada e inclua também as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde. Se puder, inclua também evidências científicas e os dados da pesquisa nacional Nascer no Brasil.
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Caso o convênio ainda assim se negue a reembolsar, entre com reclamação na ANS com os mesmos argumentos que usou com o plano e dizendo que o momento do parto é um evento especial onde é importante estar com profissionais de confiança e que sigam as diretrizes da OMS sobre assistência ao parto. A ANS deve entrar em contato com seu convênio (ela é responsável pela fiscalização e regulação das atividades e assistência à saúde privada)
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O plano vai entrar em contato com você e reforçando os argumentos, eles devem cede